segunda-feira, 8 de junho de 2020

A falácia dos descontos de pontualidade em taxas condominiais.



Posso deixar de pagar minha taxa de condomínio devido ao Covid-19?




O que é uma taxa condominial e qual o seu objetivo? Bem, a taxa condominial é uma cobrança mensal feita aos moradores (ou inquilinos) de imóvel pertencentes a uma área coletiva fechada e tem por objetivo arrecadar fundos para o pagamento de despesas referentes a utilização das áreas comuns feitas por todos os moradores. É uma taxa EXCLUSIVA para a MANUTENÇÃO das áreas comuns do condomínio. Novas despesas pressupõe a adoção de uma taxa diferenciada que se chama Taxa Extra. Lembrando que a falta da devida manutenção das áreas comuns leva a adoção de taxas extras.

Muito bem, na taxa condominial deverá constar as despesas e reservas para ser rateada entre todos os moradores do condomínio, exclusivamente. Vejamos um exemplo simples. Digamos que eu more em Edifício de 3 andares, com 6 apartamentos. Ok? Imaginemos que as despesas desse condomínio seja a seguinte: R$ 500,00 reais com a limpeza da área comum (escadas) conta de água rateada no valor de R$ 850,00, reserva técnica entre 10% e 20% no valor das despesas algo em torno de R$150,00. Esses valores somados dariam R$ 1.500,00 mensal. Divididos por 6 moradores seria estabelecido uma taxa condominial no valor de R$ 250,00 por mês. Qual a razão para cobrar o valor de R$ 300,00, se com o desconto de pontualidade ficaria R$250,00? Sabendo que o atraso no pagamento gera também multa de 2% mais mora de 1% no mês, considerando o que prescreve o Código Civil, pergunta-se:  Evita a inadimplência? Deve obter lucro em cima dos condôminos? Burlar receitas? Facilitar o desvio de recursos?

Mais um cálculo. Se você pagar os 250 reais na data do vencimento está tudo certo e você fez a sua obrigação, pois é para benefícios de todos que serve a taxa de condomínio. Até aqui tudo bem. Mas você atrasa, esquece de pagar ou é mal pagador mesmo. O que acontece? Em um sistema de cobrança normal você vai pagar multa e juros previamente estabelecidos. Quanto mais você demora pagar mais alto os juros vão ficar. No caso da taxa condominial com desconto de pontualidade a questão é mais cruel. Vamos para o nosso exemplo.

O certo e justo é pagar os 250,00 como obrigação. Se atrasar a data do vencimento você vai pagar no primeiro dia de atraso 250 mais 5 mais 0,8, no total de 255,08 reais. Caso incorpore os 50 reais do desconto de pontualidade, você vai pagar 306,10 reais, o que sugere uma multa não mais de 2%, mas de 22%. Ora pois, a quem interessa uma cobrança tão absurda e usurenta? Com certeza esse não é interesse da coletividade, tendo em vista que isso poderia ensejar enriquecimento ilícito e espúrio do condomínio (só para exagerar!)

Há uma falácia grande ao afirmar que o desconto de pontualidade zera os casos de inadimplência. É mais uma política de imposição de medo e pressão do que qualquer outra coisa. E isso vale para qualquer outro tipo desse de cobrança (aluguel, por exemplo).
O instituto justo para afastar a inadimplência já está estabelecido: o primeiro os juros e a mora e o segundo o sistema judiciário.

Sartre Santos

@sartresantos (instagram)
@sartrecoach (


Nenhum comentário:

Postar um comentário