O que é uma taxa condominial e qual o seu objetivo? Bem, a
taxa condominial é uma cobrança mensal feita aos moradores (ou inquilinos) de imóvel
pertencentes a uma área coletiva fechada e tem por objetivo arrecadar fundos
para o pagamento de despesas referentes a utilização das áreas comuns feitas
por todos os moradores. É uma taxa EXCLUSIVA para a MANUTENÇÃO das áreas comuns
do condomínio. Novas despesas pressupõe a adoção de uma taxa diferenciada que
se chama Taxa Extra. Lembrando que a falta da devida manutenção das áreas
comuns leva a adoção de taxas extras.
Muito bem, na taxa condominial deverá constar as despesas e reservas
para ser rateada entre todos os moradores do condomínio, exclusivamente.
Vejamos um exemplo simples. Digamos que eu more em Edifício de 3 andares, com 6
apartamentos. Ok? Imaginemos que as despesas desse condomínio seja a seguinte:
R$ 500,00 reais com a limpeza da área comum (escadas) conta de água rateada no
valor de R$ 850,00, reserva técnica entre 10% e 20% no valor das despesas algo em
torno de R$150,00. Esses valores somados dariam R$ 1.500,00 mensal. Divididos
por 6 moradores seria estabelecido uma taxa condominial no valor de R$ 250,00
por mês. Qual a razão para cobrar o valor de R$ 300,00, se com o desconto de
pontualidade ficaria R$250,00? Sabendo que o atraso no pagamento gera também
multa de 2% mais mora de 1% no mês, considerando o que prescreve o Código
Civil, pergunta-se: Evita a
inadimplência? Deve obter lucro em cima dos condôminos? Burlar receitas? Facilitar
o desvio de recursos?
Mais um cálculo. Se você pagar os 250 reais na data do vencimento
está tudo certo e você fez a sua obrigação, pois é para benefícios de todos que
serve a taxa de condomínio. Até aqui tudo bem. Mas você atrasa, esquece de pagar
ou é mal pagador mesmo. O que acontece? Em um sistema de cobrança normal você vai
pagar multa e juros previamente estabelecidos. Quanto mais você demora pagar
mais alto os juros vão ficar. No caso da taxa condominial com desconto de
pontualidade a questão é mais cruel. Vamos para o nosso exemplo.
O certo e justo é pagar os 250,00 como obrigação. Se atrasar
a data do vencimento você vai pagar no primeiro dia de atraso 250 mais 5 mais
0,8, no total de 255,08 reais. Caso incorpore os 50 reais do desconto de
pontualidade, você vai pagar 306,10 reais, o que sugere uma multa não mais de 2%,
mas de 22%. Ora pois, a quem interessa uma cobrança tão absurda e usurenta? Com
certeza esse não é interesse da coletividade, tendo em vista que isso poderia
ensejar enriquecimento ilícito e espúrio do condomínio (só para exagerar!)
Há uma falácia grande ao afirmar que o desconto de pontualidade
zera os casos de inadimplência. É mais uma política de imposição de medo e
pressão do que qualquer outra coisa. E isso vale para qualquer outro tipo desse
de cobrança (aluguel, por exemplo).
O instituto justo para afastar a inadimplência já está
estabelecido: o primeiro os juros e a mora e o segundo o sistema judiciário.
Sartre Santos
@sartresantos (instagram)
@sartrecoach (
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